PERMUTAseu imóvel

Perguntas frequentes

Honorários

Quem paga a corretagem na permuta?

Cada proprietário paga os honorários sobre o imóvel que entrega. Na permuta, as duas partes estão "vendendo" o próprio imóvel, então cada uma remunera a intermediação do seu lado, como numa venda comum. Exemplo: se você troca seu apartamento por outro, você paga os honorários sobre o seu apartamento, e o outro proprietário paga sobre o dele. Os valores seguem a tabela do CRECI-SC e são pagos só quando a permuta é concretizada.

E se a permuta tiver diferença em dinheiro (torna)?

A regra continua a mesma: cada parte paga os honorários sobre o valor do imóvel que entrega.

E quando a troca é com uma construtora?

Cada parte paga sobre o que entrega, a menos que a construtora informe no anúncio que assume os honorários. Essa condição aparece na página do empreendimento.

E na permuta de terreno por unidades ou por percentual das vendas?

Nessas modalidades os honorários são combinados em um contrato de intermediação próprio, assinado antes da negociação com a construtora. Ali ficam definidos quem paga, sobre qual valor e quando: na assinatura, em parcelas durante a obra ou em unidade construída. Em muitos casos, a construtora assume os honorários; quando isso acontece, aparece no anúncio.