Impostos na permuta de imóveis: ITBI, ganho de capital e custos
Atualizado em · Conteúdo informativo
Na permuta de imóveis incidem, em regra, o ITBI (imposto municipal sobre a transmissão do imóvel recebido), os custos de escritura e registro e, conforme o caso, o imposto de renda sobre ganho de capital. As regras variam por município e por situação do contribuinte, por isso confirme com um contador.
Ferramenta gratuitaCalculadora de tornaSimule o ITBI estimado e o desembolso total da sua permuta.ITBI na permuta
O ITBI é um imposto municipal, previsto na Constituição Federal (art. 156, II), que incide sobre a transmissão de bens imóveis. Como a permuta envolve duas transmissões, em regra cada parte recolhe o ITBI sobre o imóvel que recebe. A alíquota e a base de cálculo são definidas pela lei de cada município.
Em permutas com torna ou entre imóveis de valores diferentes, a prefeitura pode exigir o recolhimento sobre o valor correspondente. Consulte a prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Imposto de renda sobre ganho de capital
A permuta é uma forma de alienação. Isso significa que, dependendo do histórico de compra do imóvel entregue e do valor atribuído ao imóvel recebido, pode haver ganho de capital sujeito ao imposto de renda, com alíquotas que variam de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho.
Existem regras que podem reduzir ou afastar a tributação, como a isenção na venda do único imóvel de até R$ 440 mil, em condições específicas, e a isenção ao reinvestir o valor na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. A aplicação dessas regras à permuta depende de cada caso.
Outros custos
- Escritura pública de permuta, com emolumentos do cartório de notas.
- Registro da permuta na matrícula de cada imóvel, no Registro de Imóveis.
- Certidões necessárias para a escritura.
- Honorários de corretagem, na Permuta Seu Imóvel cada proprietário paga sobre o imóvel que entrega.
- Regra geral do Código Civil: as despesas com o instrumento da troca são divididas por metade, salvo acordo diferente (art. 533).
Aviso importante
Esta página tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado. A legislação tributária muda e cada município tem regras próprias. Antes de fechar uma permuta, confirme a tributação aplicável ao seu caso.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITBI na permuta?
Em regra, cada parte paga o ITBI sobre o imóvel que recebe. A alíquota e a base de cálculo dependem do município.
Na permuta há imposto de renda?
Pode haver imposto sobre ganho de capital, dependendo do custo de aquisição do imóvel entregue e do valor da operação. Há regras de isenção e redução. Confirme com um contador.
A escritura é obrigatória na permuta?
Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, sim: a escritura pública é exigida pelo Código Civil (art. 108).
Quem paga a escritura e o registro?
Salvo acordo diferente, as despesas com o instrumento da troca são divididas por metade entre as partes (art. 533 do Código Civil).
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado ou contador. Regras jurídicas e tributárias mudam e variam por município; confirme as condições do seu caso antes de fechar qualquer negócio.