Permuta simples de imóveis: como funciona a troca direta
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Permuta simples é a troca direta de um imóvel por outro de valor equivalente, sem pagamento de diferença em dinheiro. Cada proprietário passa a ser dono do imóvel do outro, por meio de uma escritura pública de permuta registrada na matrícula de cada imóvel.
Como funciona a permuta simples, passo a passo
- Os dois proprietários definem os imóveis envolvidos e verificam se o interesse é mútuo.
- Os dois imóveis são avaliados pelo valor de mercado, de preferência com laudo ou avaliação de corretor com CRECI.
- Uma análise documental confirma que ambos estão livres de ônus, dívidas e pendências (matrícula, IPTU, condomínio, certidões).
- As partes assinam um instrumento preliminar, com os termos da troca e o prazo para a escritura.
- A escritura pública de permuta é lavrada em cartório e, em seguida, registrada na matrícula de cada imóvel no Registro de Imóveis. Só depois do registro a propriedade passa de fato para o novo dono.
Quando a permuta simples vale a pena
- Você quer trocar de região, de cidade ou de padrão sem depender de vender primeiro e comprar depois.
- Quer reduzir o custo e o tempo de duas operações separadas de venda e compra.
- Já encontrou um imóvel que lhe interessa e o dono dele também se interessa pelo seu.
- Precisa de agilidade: a permuta elimina a espera por um comprador e por financiamento.
Cuidados antes de fechar
A permuta é uma operação de alto valor e a regra é a mesma da compra e venda: diligência documental completa nos dois lados. O erro mais comum é avaliar apenas o preço e deixar de olhar a situação jurídica do imóvel recebido.
- Peça a matrícula atualizada (com ônus e gravames) dos dois imóveis.
- Confira dívidas de IPTU, condomínio, água e luz, que acompanham o imóvel.
- Verifique se o proprietário é casado ou vive em união estável: nesses casos, o cônjuge ou companheiro costuma precisar anuir.
- Confirme se há financiamento, penhora, hipoteca ou ação judicial vinculada ao imóvel.
Formalização e despesas
O Código Civil (art. 533) manda aplicar à troca as regras da compra e venda, com duas particularidades: salvo disposição em contrário, cada contratante paga por metade as despesas com o instrumento da troca; e é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.
Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é exigida por lei (Código Civil, art. 108). Além dos emolumentos de cartório e do registro, incide o ITBI, que é municipal. Veja os detalhes em impostos na permuta.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre permuta simples e permuta com torna?
Na permuta simples os imóveis têm valor equivalente e ninguém paga diferença em dinheiro. Na permuta com torna, os valores são diferentes e quem entrega o imóvel de menor valor complementa a diferença em dinheiro.
A permuta simples exige escritura pública?
Em regra, sim. Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos a escritura pública é obrigatória, e a transferência só vale perante terceiros depois do registro na matrícula do imóvel.
Quem paga as despesas da permuta?
Salvo acordo diferente, cada contratante paga metade das despesas com o instrumento da troca (art. 533 do Código Civil). O ITBI e os honorários de corretagem são tratados à parte: na Permuta Seu Imóvel, cada proprietário paga os honorários sobre o imóvel que entrega.
Posso permutar um imóvel que ainda está financiado?
É possível, mas depende da anuência do banco e de como o saldo devedor será tratado. Veja o guia sobre permuta de imóvel financiado.
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Prefere ver oportunidades? Veja os imóveis disponíveis para permuta.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado ou contador. Regras jurídicas e tributárias mudam e variam por município; confirme as condições do seu caso antes de fechar qualquer negócio.