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Permuta simples de imóveis: como funciona a troca direta

Atualizado em · Conteúdo informativo

Permuta simples é a troca direta de um imóvel por outro de valor equivalente, sem pagamento de diferença em dinheiro. Cada proprietário passa a ser dono do imóvel do outro, por meio de uma escritura pública de permuta registrada na matrícula de cada imóvel.

Como funciona a permuta simples, passo a passo

  1. Os dois proprietários definem os imóveis envolvidos e verificam se o interesse é mútuo.
  2. Os dois imóveis são avaliados pelo valor de mercado, de preferência com laudo ou avaliação de corretor com CRECI.
  3. Uma análise documental confirma que ambos estão livres de ônus, dívidas e pendências (matrícula, IPTU, condomínio, certidões).
  4. As partes assinam um instrumento preliminar, com os termos da troca e o prazo para a escritura.
  5. A escritura pública de permuta é lavrada em cartório e, em seguida, registrada na matrícula de cada imóvel no Registro de Imóveis. Só depois do registro a propriedade passa de fato para o novo dono.

Quando a permuta simples vale a pena

  • Você quer trocar de região, de cidade ou de padrão sem depender de vender primeiro e comprar depois.
  • Quer reduzir o custo e o tempo de duas operações separadas de venda e compra.
  • Já encontrou um imóvel que lhe interessa e o dono dele também se interessa pelo seu.
  • Precisa de agilidade: a permuta elimina a espera por um comprador e por financiamento.

Cuidados antes de fechar

A permuta é uma operação de alto valor e a regra é a mesma da compra e venda: diligência documental completa nos dois lados. O erro mais comum é avaliar apenas o preço e deixar de olhar a situação jurídica do imóvel recebido.

  • Peça a matrícula atualizada (com ônus e gravames) dos dois imóveis.
  • Confira dívidas de IPTU, condomínio, água e luz, que acompanham o imóvel.
  • Verifique se o proprietário é casado ou vive em união estável: nesses casos, o cônjuge ou companheiro costuma precisar anuir.
  • Confirme se há financiamento, penhora, hipoteca ou ação judicial vinculada ao imóvel.

Formalização e despesas

O Código Civil (art. 533) manda aplicar à troca as regras da compra e venda, com duas particularidades: salvo disposição em contrário, cada contratante paga por metade as despesas com o instrumento da troca; e é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.

Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é exigida por lei (Código Civil, art. 108). Além dos emolumentos de cartório e do registro, incide o ITBI, que é municipal. Veja os detalhes em impostos na permuta.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre permuta simples e permuta com torna?

Na permuta simples os imóveis têm valor equivalente e ninguém paga diferença em dinheiro. Na permuta com torna, os valores são diferentes e quem entrega o imóvel de menor valor complementa a diferença em dinheiro.

A permuta simples exige escritura pública?

Em regra, sim. Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos a escritura pública é obrigatória, e a transferência só vale perante terceiros depois do registro na matrícula do imóvel.

Quem paga as despesas da permuta?

Salvo acordo diferente, cada contratante paga metade das despesas com o instrumento da troca (art. 533 do Código Civil). O ITBI e os honorários de corretagem são tratados à parte: na Permuta Seu Imóvel, cada proprietário paga os honorários sobre o imóvel que entrega.

Posso permutar um imóvel que ainda está financiado?

É possível, mas depende da anuência do banco e de como o saldo devedor será tratado. Veja o guia sobre permuta de imóvel financiado.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado ou contador. Regras jurídicas e tributárias mudam e variam por município; confirme as condições do seu caso antes de fechar qualquer negócio.