PERMUTAseu imóvel

Termo de Ciência e Aceite — Parceria de Corretores

Permuta Seu Imóvel — plataforma de intermediação de permuta e venda de imóveis de alto padrão no litoral de Santa Catarina (a “Plataforma”).

Ao se cadastrar como Corretor Parceiro na Plataforma, você declara estar ciente e de acordo com os termos abaixo:

1. Objeto da parceria

O Corretor Parceiro poderá atuar na intermediação de negociações de imóveis anunciados na Plataforma, incluindo permutas, vendas e propostas de pagamento, em conjunto com o corretor responsável designado pela Plataforma para cada negociação.

2. Natureza facultativa e voluntária da adesão

A adesão a este Termo é facultativa e voluntária, não constituindo obrigação de qualquer natureza. O cadastro como Corretor Parceiro não é condição para o uso das demais funcionalidades da Plataforma disponíveis a corretores, e a recusa em aderir não implica prejuízo, penalidade ou restrição de acesso. O Corretor Parceiro poderá, a qualquer tempo, denunciar (encerrar) esta parceria mediante simples comunicação à Plataforma, independentemente de justificativa, ressalvadas as obrigações já constituídas em negociações em andamento ou concluídas até a data da denúncia.

3. Divisão de comissão

Toda negociação efetivamente concluída (com contrato assinado e/ou escritura lavrada) que tenha se originado, total ou parcialmente, de um contato, match, indicação ou intermediação realizados através da Plataforma terá a comissão de corretagem dividida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o corretor responsável designado pela Plataforma e 50% (cinquenta por cento) para o Corretor Parceiro, independentemente de qual dos dois tenha conduzido a etapa final da negociação.

Sobre a comissão incidem os impostos e tributos previstos em lei, que serão descontados antes do repasse, na mesma proporção da participação de cada parte. A divisão de 50% / 50% aplica-se, portanto, ao valor da comissão líquido desses impostos.

4. Identificação das partes em cada negociação

A Plataforma pode designar diferentes corretores para conduzir cada negociação. Os corretores especificamente envolvidos e responsáveis pelo recebimento e divisão da comissão de cada transação serão identificados no contrato de compra e venda (ou instrumento equivalente) daquela negociação específica.

5. O que caracteriza “originado pela Plataforma”

Considera-se originada pela Plataforma toda negociação em que o contato inicial entre as partes, ou entre o cliente e o Corretor Parceiro, tenha ocorrido por meio de: cadastro, match de permuta, proposta de pagamento, mensagem de interesse, indicação com código de rastreio, ou qualquer outra funcionalidade da Plataforma. Em caso de dúvida sobre a origem de um negócio, as partes buscarão resolver de boa-fé, com base nos registros do sistema (diário de atendimento, histórico de matches e propostas).

6. Pagamento do repasse

O repasse da parte correspondente ao Corretor Parceiro será feito após o efetivo recebimento da comissão, em prazo a ser combinado entre as partes conforme as condições de cada negociação (forma de pagamento, parcelamento, financiamento ou outras variáveis envolvidas).

A Plataforma está obrigada a emitir a nota fiscal da intermediação e a recolher os impostos correspondentes. O repasse ao Corretor Parceiro corresponde à sua parte da comissão já descontados os impostos, e o Corretor Parceiro se compromete a fornecer, em tempo hábil, os dados e documentos necessários à emissão da nota fiscal e ao repasse, conforme a legislação aplicável.

7. Natureza da parceria

Este termo estabelece uma parceria comercial autônoma entre corretores de imóveis independentes, não constituindo vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre as partes. Cada corretor mantém sua própria inscrição ativa no CRECI e responde individualmente por suas obrigações fiscais e profissionais.

8. Intermediação sempre presente

Conforme as regras da Plataforma, o contato entre cliente e proprietário do imóvel é sempre mediado por um corretor — o Corretor Parceiro se compromete a seguir essa mesma prática em todas as negociações conduzidas através da Plataforma.

9. Cadastro válido

O Corretor Parceiro declara possuir registro ativo no CRECI e ser responsável pela veracidade das informações fornecidas no cadastro.

10. Cláusula – Honorários em operações de permuta (versão 1)

  1. Na permuta, os honorários são devidos por cada proprietário sobre o valor do imóvel que entrega, conforme a tabela do CRECI-SC ou o percentual acordado por escrito com o cliente.
  2. Quando cada parte tiver seu próprio corretor, cada corretor recebe os honorários do seu cliente, observada a participação da plataforma prevista neste Termo.
  3. Quando um único corretor atender as duas partes, ele recebe de ambas, desde que as duas tenham autorizado a intermediação por escrito.
  4. Em imóveis recebidos por construtoras e revendidos pela rede de parceiros, os honorários da revenda são tratados como uma nova venda, conforme acordo com a construtora.
  5. O corretor parceiro não pode cobrar honorários em duplicidade sobre o mesmo imóvel na mesma operação.